Limites técnicos da nota: itens, valor e o que a SEFAZ recusa

Alguns limites são da SEFAZ, não do sistema. Quando a nota bate neles, não há configuração que resolva — o jeito é dividir ou mudar de documento.

QUANTIDADE DE ITENS. A NF-e aceita no máximo 990 itens por nota. Venda com mais itens do que isso precisa ser dividida em mais de uma nota. O SAT (CF-e), onde ainda existe, tem limite bem menor.

VALOR. Na NFC-e existe teto para venda sem identificar o consumidor — R$ 10.000,00 no padrão nacional, com estados que alteram. O SAT também tem valor máximo próprio por cupom.

TAMANHO DOS CAMPOS. Descrição do produto, informações adicionais e observações têm limite de caracteres. Texto longo demais volta como falha de schema — que soa como erro grave e é só excesso de texto. Quebra de linha nas informações adicionais tem forma própria de ser informada; enter direto não passa.

CAMPOS QUE NÃO ACEITAM QUALQUER COISA. Descrição com caractere especial fora do permitido, acento em campo que não aceita, e espaço no início/fim são recusados pelo validador antes mesmo de chegar à análise fiscal.

Quando aparece FALHA NO SCHEMA (rejeição 215 e parentes), o significado é sempre o mesmo: o arquivo não obedeceu ao formato — campo faltando, campo além do tamanho, ou caractere inválido. Não é erro de imposto. Vale procurar primeiro pelo campo mais longo que você preencheu naquela nota.

Uma nota grande demais também pode falhar por tamanho do arquivo, mesmo dentro dos 990 itens, quando as descrições são extensas. Dividir resolve.