Editar um item da NF-e ou NFC-e: o que fica em cada aba

Dentro da nota fiscal, cada item tem uma tela própria de edição. Muita dúvida de "não encontro esse campo" é só questão de saber em qual aba ele mora.

COMO ABRIR
Na nota, na linha do item, clique para editar. Abre uma janela com abas. Ao terminar, clique em Pronto! e depois salve a nota.

AS ABAS

Detalhes — é a aba que abre primeiro. Traz a identificação e os valores do item:
descrição, NCM, CFOP, código interno, código de benefício, código de barra, unidade, quantidade, valor, subtotal, frete, desconto, despesas, seguro, peso líquido e bruto, número do pedido, número de controle FCI, valor aproximado dos tributos, produto específico e informações adicionais.

IPI — situação tributária, base, alíquota e valor do IPI, enquadramento, selo de controle e IPI devolvido.

ICMS — só aparece em item de produto. Situação tributária, origem, base de cálculo, alíquota, redução, substituição tributária, FCP, desoneração e partilha interestadual.

ISSQN — só aparece em item de serviço. Lista de serviço, município de incidência e de ocorrência, base, alíquota, deduções, retido e exigibilidade.

PIS e COFINS — uma aba para cada: situação tributária, base, alíquota e valor, e os mesmos campos para a substituição tributária.

IBS/CBS — os campos da Reforma Tributária: situação tributária, classificação e os valores de CBS, IBS estadual e IBS municipal.

Comércio exterior — declaração de importação, exportação, imposto de importação e unidade tributável diferente.

POR QUE UM CAMPO APARECE E OUTRO NÃO

Nas abas de imposto (ICMS, IPI, PIS, COFINS), os campos mudam conforme a situação tributária escolhida. Trocou a situação, alguns campos surgem e outros somem — isso é normal e proposital: só aparece o que aquela situação exige.

Na aba Detalhes não é assim: os campos ficam sempre visíveis, qualquer que seja a situação tributária. As duas únicas coisas que mudam essa aba são:
- o campo Produto específico, que abre blocos extras para veículo novo, medicamento, armamento, combustível, papel imune, agrotóxico e agropecuário;
- o código de crédito presumido, que só aparece para lojas de Santa Catarina.

DE ONDE VEM O QUE JÁ VEM PREENCHIDO

São três origens diferentes, e confundi-las leva à tela errada:

1. A natureza da operação, escolhida no topo da nota, define o tipo da nota (entrada ou saída), a finalidade de emissão, o consumidor final, o tipo de atendimento e o CFOP dos itens.

2. A regra fiscal, cadastrada em Fiscal › Opções auxiliares › Tributações ou na própria ficha do produto, define a situação tributária, as alíquotas e as bases de cálculo — ou seja, as abas de imposto.

3. O cadastro do produto, em Itens › Produtos na aba Fiscal, define o NCM, o CEST, a origem, os pesos, o número FCI, o valor aproximado dos tributos, o código de benefício e o código de crédito presumido — ou seja, boa parte da aba Detalhes.

ATENÇÃO AO TROCAR A NATUREZA OU O DESTINATÁRIO
Sempre que você troca a natureza da operação, o produto ou o estado do destinatário, o sistema recalcula os itens e reaplica a regra fiscal. O que tinha sido digitado à mão nas abas de imposto pode ser substituído. Por isso, o certo é fechar primeiro os dados da nota e ajustar os itens por último.
Quatro campos são preservados nesse recalculo: código de benefício, código de crédito presumido, origem da mercadoria e valor aproximado dos tributos.