CT-e: os papéis na operação, os três tipos e o que a carta de correção alcança

OS PAPÉIS DA OPERAÇÃO

No CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) as pessoas da operação têm nomes próprios, e trocá-los é a origem de boa parte das rejeições. São seis:

EMITENTE: a transportadora, quem presta o serviço.
REMETENTE: quem entrega a carga para transportar, a origem.
DESTINATÁRIO: quem vai receber a carga, o fim.
EXPEDIDOR: quem entrega a carga à transportadora quando não é o remetente — aparece em transbordo e redespacho.
RECEBEDOR: quem recebe a carga da transportadora quando não é o destinatário.
TOMADOR: quem contrata e paga o frete. É um papel à parte, e pode ser o remetente, o destinatário, o expedidor ou o recebedor.

O tomador é o campo que mais rejeita, porque ele precisa ser um dos participantes já informados, com os dados preenchidos. "Não informados os dados do remetente indicado como tomador" é exatamente isso: você marcou o remetente como tomador e não preencheu os dados dele.

E o CT-e é de quem transporta. Quem contrata frete e não transporta não emite CT-e — recebe. Se o cliente quer registrar um conhecimento que a transportadora emitiu para ele, o caminho é a entrada do CT-e recebido, não a emissão.

OS TIPOS QUE O SISTEMA OFERECE

No cadastro do conhecimento, a lista Tipo de CT-e tem três opções, e a lista é fechada: CT-e Normal, CT-e de Complemento de Valores e CT-e de Substituição.

Não existe opção de CT-e de anulação no sistema. Isso importa quando alguém pergunta como anular um conhecimento: a anulação é figura da legislação, o enquadramento se decide com o contador, e dentro do aplicativo você não vai achar essa opção na lista de tipos.

Cada tipo exige o grupo próprio no XML. Escolher um tipo e preencher o grupo de outro rejeita direto, com mensagens do tipo "grupo de CT-e normal não informado para CT-e normal".

O QUE A CARTA DE CORREÇÃO ALCANÇA

Existe carta de correção no CT-e, mas ela só mexe em campos de uma lista fechada, organizada em treze grupos. A tela e a lista completa dos grupos estão na fonte da carta de correção — não decore campo daqui.

Em linhas gerais, dá para corrigir dados cadastrais e endereços dos participantes, a natureza da operação e os municípios da prestação, dados da carga (produto predominante, valor da carga, quantidades) e as observações gerais. Identificação (CNPJ, CPF, IE) só aparece para o recebedor.

O que a lista não traz: valor da prestação do serviço, datas, base de cálculo do imposto e o expedidor. E carta de correção não troca participante: corrigir a razão social do remetente é uma coisa, colocar outra empresa no lugar dele é outra, e essa segunda ela não faz.

Quando o erro está fora do que a carta alcança, o caminho é fiscal e se decide com o contador. Não prometa carta de correção para o que ela não alcança, e não prometa uma anulação que o sistema não oferece.

O QUE COSTUMA DAR ERRADO

Marcar o papel e não preencher os dados. É a rejeição de tomador, e a correção é preencher o participante, não trocar o papel.

Chamar de expedidor quem é o próprio remetente. Expedidor e recebedor só entram quando são pessoas diferentes do remetente e do destinatário.

Querer anular pelo aplicativo. A lista de tipos não tem anulação; leve o caso ao contador antes de emitir qualquer coisa.

Querer corrigir valor do frete por carta de correção. Não há campo para o valor da prestação.