NFS-e: Simples Nacional emite pelo padrão nacional desde 1º/11/2026 — como trocar de Integradora para Nacional

Desde 1º de novembro de 2026, a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional emitem a nota de serviço pelo padrão nacional da NFS-e (Resolução CGSN nº 191/2026). O sistema já emite pelo padrão nacional: a nota continua saindo por aqui, mas quem emitia pelo caminho da prefeitura (Integradora) precisa trocar a configuração para Nacional.

Conferir como a sua empresa está

A configuração da NFS-e fica num destes lugares, conforme o seu sistema:

  • No sistema de gestão: Fiscal › Opções auxiliares › Configurações, cartão Configure a NFS-e. A mesma configuração também aparece em Configurações › Gerais, aba Fiscal, onde o campo se chama Padrão da NFS-e.
  • No emissor de notas: Configurações › Gerais, aba NFS-e.

O campo Layout da NFS-e mostra por qual caminho a nota sai: Integradora ou Nacional.

  • Já está em Nacional e travado: a sua cidade já emite só pelo padrão nacional. Não há nada a trocar.
  • Está em Integradora: a nota ainda sai pelo caminho da prefeitura. Siga os passos abaixo.

Trocar de Integradora para Nacional

1. Abra a configuração da NFS-e, no caminho acima.
2. No campo Layout da NFS-e, escolha Nacional. Ao trocar, a lista de campos do cartão muda e alguns ficam em branco.
3. Preencha os campos que aparecem, com a configuração da lista abaixo.
4. Clique em Salvar configurações.
5. Cadastre de novo as atividades de serviço que você usa, já no padrão nacional, com o código de 6 dígitos escrito com os pontos (formato 00.00.00, por exemplo 14.01.01) e o Código NBS, que é obrigatório no padrão nacional. As antigas não são apagadas, mas deixam de aparecer na nota enquanto o layout for Nacional.
6. Emita uma nota e confira se ela foi aprovada.

Nota que já estava cadastrada antes da troca: ela continua com a atividade de serviço antiga, que não vale no padrão nacional. Abra a nota para editar e, no quadro Informe os serviços, clique na lixeira ao lado da Atividade de serviço para remover a antiga. Depois escolha a atividade nova, já no padrão nacional, salve e emita.

A configuração mais comum para ME e EPP do Simples Nacional:

  • Série do RPS: 900.
  • Natureza de operação: Operação Tributável - Não Reter Pis/Cofins.
  • Ambiente: deixe em Produção, como já estava.
  • Regime especial de tributação: Nenhum. Para empresa do Simples Nacional, é sempre Nenhum. É o mesmo campo que aparece em Configurações › Dados da empresa: ajustar num lugar ajusta no outro.
  • Apuração dos tributos: Regime de apuração dos tributos federais e municipal pelo SN, a primeira opção da lista. Só muda se a empresa ultrapassou algum sublimite do Simples; nesse caso, confirme com o seu contador.

A configuração do passo 3 é o ponto de partida mais comum, não uma regra para todas as empresas. Se a sua empresa tem retenção de impostos, regime especial ou recolhe o ISS fora do Simples, confirme com o seu contador antes de escolher a natureza, o regime e a apuração.

As mensagens de quem ainda está em Integradora

Se a sua empresa é do Simples Nacional e a nota de serviço volta com uma destas mensagens, o caminho é trocar o Layout da NFS-e para Nacional, como acima:

  • "Consta na base de dados que o contribuinte está cadastrado no CNC - Cadastro Nacional de Contribuintes. Assim, deve emitir nota no ambiente nacional para fatos geradores a partir de 01/11/2026."
  • "Não é permitido emitir NFSe através deste serviço na data de competência informada… Quando o emitente for Optante Simples Nacional a NFS-e poderá ser emitida somente até a data de competência 31/10/2026."
  • "A emissão para contribuintes optantes do simples nacional está bloqueada".
  • "Este município utiliza o Emissor Nacional".
  • Qualquer aviso de que, a partir de 01/11/2026, as notas devem ser geradas no emissor nacional.
  • Recusas da prefeitura dizendo que a empresa não está autorizada a emitir, como "00139 - Cadastro informado sem autorização para emissão de NFSe", quando a empresa é do Simples Nacional e ainda está em Integradora. Desde 1º/11, a nota dessas empresas não sai mais pelo caminho da prefeitura.

O que não muda

  • Ambiente: a troca para o padrão nacional não mexe no Ambiente. Ele continua em Produção. Homologação é só para teste, e nota emitida em homologação não tem valor fiscal.
  • Onde você emite: a nota continua sendo emitida pelo sistema, como antes. Não é preciso integrar com outro site nem emitir pelo portal da prefeitura.

O que muda nas datas

  • De 1º/11/2026 a 31/12/2026: a nota segue as regras atuais do Simples Nacional. Ainda não há IBS e CBS na nota.
  • A partir de 1º/1/2027: passam a valer também as regras de IBS e CBS para quem é do Simples, nos casos previstos em regulamentação.

Quando dá errado

  • "O sistema nacional de NFS-e está temporariamente indisponível no momento. Por favor, tente novamente mais tarde.": o ambiente nacional da NFS-e, do governo, está fora do ar naquele momento, o que tem acontecido com o grande volume de notas desde a mudança. Não é erro na sua configuração e não é preciso mudar nada. Aguarde alguns instantes e tente emitir de novo.
  • "É obrigatório informar na DPS um item da NBS se for declarada qualquer informação de IBS/CBS": no padrão nacional, o Código NBS é obrigatório. No campo Código NBS, digite parte do nome do serviço que você presta e escolha na lista o código mais indicado para a sua atividade. O campo fica no cadastro da atividade de serviço e também no quadro Informe os serviços da nota: numa nota já cadastrada, preencha ali mesmo, salve e emita de novo. Na dúvida entre dois códigos, confirme com o seu contador.
  • Certificado digital não encontrado: no padrão nacional o certificado A1 é sempre obrigatório, mesmo que a sua prefeitura não pedisse antes. Instale o certificado e emita de novo.
  • Recusa citando "cTribMun" e "Pattern constraint failed": o código nacional foi colocado no campo do código de tributação do município. Na atividade de serviço, o código nacional de 6 dígitos vai no código do serviço, e o código de tributação do município fica em branco.
  • Recusa citando "cTribNac" e "Pattern constraint failed" (por exemplo, valor '10701'): o Código do serviço da atividade não tem os 6 dígitos que o padrão nacional exige. O mais comum é ter perdido o zero da frente. Escreva o código completo, sempre com os pontos, no formato 00.00.00: 01.07.01, e não 1.07.01 nem 10701. Corrija o Código do serviço na atividade de serviço. Com a empresa configurada no Simples Nacional, o Código de tributação pode ficar em branco: na nota, deixe preenchida só a Atividade de serviço. Depois emita de novo.
  • Código do serviço com 4 dígitos (por exemplo 14.02): o padrão nacional pede o código completo de 6 dígitos, com os pontos (por exemplo 14.02.01). Na dúvida sobre qual código usar, fale com o seu contador.
  • Recusa citando "regApTribSN" e "The value '' is invalid": o campo Apuração dos tributos, no cartão da NFS-e, ficou em Selecione. Para empresa do Simples ele é obrigatório no padrão nacional: escolha Regime de apuração dos tributos federais e municipal pelo SN, salve e emita de novo.
  • "Regime especial de tributação informado na DPS não é admitido na parametrização do município de incidência do ISSQN" ou "Regime especial de tributação não permitido para o prestador…": para empresa do Simples Nacional, o Regime especial de tributação é sempre Nenhum. Abra Configurações › Dados da empresa, escolha Nenhum no campo Regime especial de tributação, salve e emita de novo. É o mesmo campo do cartão da NFS-e.
  • Nota recusada pelo padrão nacional: a recusa vem com código e motivo. Veja o artigo sobre as recusas da NFS-e no padrão nacional.
  • Sumiram as atividades de serviço: elas são separadas por layout. Cadastre as que você usa no padrão nacional.