Rejeição: não informado o grupo de ICMS para a UF de destino
Essa rejeição é a SEFAZ dizendo que faltou o grupo do diferencial de alíquota (a partilha do ICMS entre os dois estados). Ela só é exigida em um cenário bem específico, e é por isso que a nota do dia a dia passa e essa não.
QUANDO ELA APARECE
Três condições ao mesmo tempo:
- a operação é para OUTRO estado;
- o destinatário é CONSUMIDOR FINAL;
- e ele NÃO é contribuinte do ICMS.
Nesse caso, a lei manda repartir o ICMS entre o seu estado e o estado do cliente. Se a nota sai sem esse grupo, ela é recusada.
Se o seu cliente não se encaixa nas três, a partilha não é a solução — é o cadastro dele que está errado. Cliente marcado como consumidor final sem ser, ou marcado como não contribuinte quando tem inscrição estadual, produz exatamente a mesma rejeição. Corrija o cadastro e emita de novo.
COMO RESOLVER NA NOTA
Em Notas de produtos › Gerenciar NF-e, localize a nota e abra para editar.
Abra CADA ITEM da nota e vá até a aba ICMS.
Marque INFORMAR PARTILHA DE ICMS INTERESTADUAL.
Abre um bloco com os campos da partilha, com estes nomes na tela:
- BC ICMS UF destino
- Perc. FCP UF destino
- Alíq. interna UF destino
- Alíq. interest. UF envolvidas
- Perc. partilha (do ano corrente)
- ICMS do FCP
- ICMS UF remetente
- ICMS UF destino
Preencha, atualize a nota e envie de novo.
PRECISA SER ITEM POR ITEM. Marcar em um produto e esquecer os outros repete a rejeição.
O QUE A PRÓPRIA TELA AVISA
Ao marcar a opção, aparecem três avisos, e eles valem: essa informação sai impressa nas informações complementares do DANFE; o preenchimento correto é assunto para a sua contabilidade; e os dados informados são de responsabilidade da empresa que emite.
PARA NÃO REFAZER ISSO EM TODA NOTA
Dá para deixar pronto na tributação. Em Notas de produtos › Opções auxiliares › Tributações, dentro da aba ICMS, existe a mesma opção Informar partilha de ICMS Interestadual, com Perc. FCP UF destino, Alíq. interna UF destino e Alíq. interest. UF envolvidas.
Configurada ali, toda nota que usar aquela tributação já nasce com o grupo ligado e as alíquotas preenchidas — sobra só conferir os valores.
Como a alíquota interna e o FCP mudam de estado para estado, o normal é ter uma tributação por estado de destino para quem vende para fora com frequência.