CT-e: município divergente da UF

Códigos: 414, 424, 456.

Todo município brasileiro tem um código IBGE de 7 dígitos, e os DOIS PRIMEIROS são o código da UF. A SEFAZ compara esses dois dígitos com o estado informado; se não batem, rejeita.

Onde cada uma acontece:
- 456 — município de INÍCIO da prestação divergente da UF de início
- 414 — município de TÉRMINO da prestação divergente da UF de término
- 424 — município do DESTINATÁRIO divergente da UF de localização dele

Exemplo: o código 1300060 é de Amaturá, no Amazonas (13 = AM). Se o CT-e informar esse município com a UF "SP", a SEFAZ rejeita — 13 não é 35.

As causas na prática:
- município escolhido de uma lista sem conferir o estado (há dezenas de cidades homônimas no Brasil — "Bom Jesus" existe em vários estados);
- cadastro do cliente com cidade de um estado e UF de outro, geralmente após edição parcial do endereço;
- CEP preenchido automaticamente trazendo cidade de outro estado.

Como resolver: abra o cadastro do participante (ou os dados da prestação, no caso de 414 e 456), e reescolha a CIDADE a partir do ESTADO — nessa ordem. Escolher o estado primeiro filtra a lista e impede a combinação inválida.

Não tente corrigir digitando o código IBGE na mão; escolher pela lista já traz o código certo.