Rejeição 729: NFC-e com informação da IE do destinatário
Descrição oficial da SEFAZ: NFC-e com informação da IE do destinatário
O QUE ACONTECEU
A NFC-e é a nota de venda ao consumidor final, e nela não cabe a inscrição estadual de quem compra. A nota foi enviada com esse campo preenchido.
POR QUE ISSO APARECE SEM VOCÊ TER DIGITADO NADA
A venda foi feita para um cliente cadastrado como empresa, com inscrição estadual preenchida. Ao identificar esse cliente na venda, o sistema leva junto os dados do cadastro — inclusive a inscrição.
ONDE RESOLVER
Na nota, bloco Dados do destinatário, apague o campo Inscr. estadual. Salve e transmita de novo.
Outra saída: na NFC-e informar o destinatário é opcional — dá para emitir sem identificar o comprador.
SE ACONTECE SEMPRE COM O MESMO COMPRADOR
Não apague a inscrição do cadastro dele: ela é necessária quando você emitir NF-e para essa empresa.
O caminho é outro: para as compras dele, ou emita NF-e em vez de NFC-e, ou não identifique o comprador na venda de balcão.
Se ele compra com frequência e precisa da nota no CNPJ, converse com a sua contabilidade sobre qual documento cabe nessa operação.