Rejeição 591: Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional

Descrição oficial da SEFAZ: Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1)

O QUE SIGNIFICA
É a SEFAZ apontando uma contradição: a nota diz que a empresa está no regime normal, mas os produtos estão com código de imposto do Simples Nacional.

A situação tributária do ICMS tem duas famílias:
- CST — códigos de dois dígitos, usados por quem está no regime normal (lucro presumido, lucro real);
- CSOSN — códigos de três dígitos, usados por quem está no Simples Nacional.

A nota só aceita a família que combina com o regime da empresa. Misturar as duas é rejeição certa.

POR QUE ACONTECE: A NOTA GUARDA O QUE VALIA QUANDO FOI CRIADA
O caso clássico é este: a nota foi montada com a empresa ainda marcada como Simples Nacional, e os itens receberam CSOSN. Depois alguém mudou o regime tributário no cadastro e voltou para emitir a mesma nota.

Mudar o regime NÃO reescreve as notas que já existem. Os produtos daquela nota continuam com o CSOSN que tinham — e aí vem a rejeição.

A mesma coisa acontece na venda de balcão: se a venda foi lançada antes da mudança, ela leva os códigos antigos para a nota na hora de finalizar.

ONDE FICA O REGIME
Em Configurações › Dados da empresa, no campo REGIME TRIBUTÁRIO. É ele que faz o sistema oferecer um conjunto de códigos ou o outro.

Em empresa com filiais, o regime é cadastrado POR LOJA: a mesma informação aparece ao editar cada loja em Configurações › Empresas / Lojas, e a nota segue a loja pela qual está sendo emitida. Matriz e filial podem estar diferentes — confira a loja de emissão antes de mexer.

COMO RESOLVER — DECIDA QUAL DOS DOIS ESTÁ ERRADO
Se o regime certo é mesmo o normal: o conserto é na nota. Abra cada item, vá na aba ICMS e troque a situação tributária para o CST correspondente. É item por item.

Se a mudança de regime foi engano — e isso acontece bastante, alguém mexeu para testar — volte o regime tributário para Simples Nacional. Aí não precisa mexer em produto nenhum: os CSOSN da nota voltam a valer e ela é aceita.

SE A SUA EMPRESA É MEI
Há um detalhe conhecido: com o regime cadastrado como Microempreendedor Individual, o sistema acaba oferecendo as duas listas de situação tributária misturadas. Como o MEI usa a do Simples Nacional, escolher da outra faz a nota voltar mesmo com o cadastro correto. Confirme com a contabilidade qual situação tributária se aplica e selecione essa nos itens.

PARA AS PRÓXIMAS NOTAS
Depois de acertar o regime, revise os grupos de tributação em Fiscal › Opções auxiliares › Tributações. É de lá que as notas novas puxam a situação tributária. Se as regras continuarem com código do regime antigo, a rejeição vai se repetir em toda nota nova.

UMA RESSALVA
Regime tributário precisa refletir o enquadramento real da empresa. Mudar o campo só para a nota sair cria problema na apuração depois.