Rejeição 363: IE do substituto tributário igual à do emitente ou do destinatário

Essa rejeição quase nunca está na nota — está no cadastro da empresa, num campo que muita gente preenche uma vez e esquece.

O QUE É A IE DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO
Quando você vende para outro estado uma mercadoria com substituição tributária, alguns estados exigem que você tenha uma inscrição estadual LÁ, só para recolher o ICMS-ST daquele destino. É uma inscrição a mais, no estado do cliente, diferente da sua.

O sistema guarda essas inscrições em Configurações › Dados da empresa, no bloco I.E. SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS. Cada linha é um par: a UF e a inscrição estadual naquela UF. A própria tela avisa para que serve — para que o ICMS-ST seja retido e recolhido na UF de origem da mercadoria.

POR QUE DÁ REJEIÇÃO
A SEFAZ recusa quando a inscrição informada nesse bloco é IGUAL à do emitente ou à do destinatário da nota. Faz sentido: se é a mesma inscrição, não existe substituto nenhum — é a mesma pessoa duas vezes.

O erro clássico é alguem repetir a própria inscrição estadual da empresa naquele campo, achando que era só confirmar o cadastro.

COMO RESOLVER
Abra Configurações › Dados da empresa e localize o bloco I.E. substitutos tributários. Confira, para cada UF listada, se a inscrição é mesmo uma inscrição SUA NAQUELE ESTADO — e não a inscrição da sua empresa no seu próprio estado, nem a do cliente.

Então escolha um dos dois caminhos:
- se você não tem inscrição de substituto naquele estado, clique na lixeira ao lado do campo e remova a linha;
- se você tem, substitua pelo número correto.

Salve e volte na nota, que ficou como Reprovada, para emitir de novo.

CADA UF SÓ PODE APARECER UMA VEZ. Se você tentar escolher um estado já usado em outra linha, o sistema avisa que ele foi selecionado anteriormente e limpa o campo.