Rejeição 321: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado

Descrição oficial da SEFAZ: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado

O que significa

A nota foi declarada com finalidade de devolução, mas não trouxe nenhum documento fiscal referenciado. A SEFAZ exige que toda devolução aponte qual nota original está sendo devolvida.

Por que acontece

Na prática é omissão de preenchimento: marcou-se a finalidade de devolução e não se informou a chave de acesso da NF-e original (ou os dados da nota modelo 1, quando for o caso). Também acontece quando a referência foi informada em campo errado — por exemplo, no texto de informações complementares em vez do grupo de documentos referenciados.

Como resolver

Inclua o documento referenciado no grupo próprio da nota: a chave de acesso da NF-e que está sendo devolvida. Se a origem for nota em papel ou modelo antigo, use o grupo correspondente a esse tipo de documento, com UF, ano, mês, CNPJ, modelo, série e número. Depois é só transmitir de novo.

Como evitar

Amarre a devolução ao documento de origem já no início do processo, de modo que a chave da nota original venha preenchida automaticamente.