Rejeição 251: UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA

Descrição oficial da SEFAZ: UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA

O que significa

A nota foi enviada com indicação de operação para a Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio, mas a UF ou o município do destinatário não estão na lista de localidades sob controle da SUFRAMA.

Por que acontece

Uso de CFOP de remessa para Zona Franca/ALC (grupo 6.109/6.110 e afins) ou preenchimento do grupo da SUFRAMA para um destinatário que não fica em área incentivada. Também ocorre por município do destinatário com código IBGE errado — o cadastro diz Manaus, o código enviado é de outro município.

Como resolver

Confira o endereço real do destinatário e o código IBGE do município gravado no cadastro. Se o destinatário não está em área SUFRAMA, use o CFOP normal da operação e remova o benefício/inscrição SUFRAMA do XML. Se ele está mesmo em área incentivada, corrija o código do município e a UF no cadastro e retransmita.

Como evitar

Não replique CFOP de nota anterior por hábito: a área incentivada tem que ser confirmada pelo endereço e pela inscrição SUFRAMA vigente do destinatário.