Rejeição 553: forma de emissão trocada na mesma nota

A mensagem é "Tipo autorizador do recibo diverge do Órgão Autorizador", e ela só acontece num roteiro bem específico: a nota foi enviada de um jeito e depois você tentou reenviar a MESMA nota de outro jeito.

COMO SE CHEGA NELA
1. A SEFAZ do seu estado começa a falhar.
2. Você emite a nota com FORMA DE EMISSÃO igual a Emissão normal. Ela não é autorizada.
3. Enquanto isso, a SEFAZ libera a contingência.
4. Você edita AQUELA MESMA nota, troca a forma de emissão para Contingência e envia de novo.
5. Vem a rejeição 553.

O motivo: a nota já tinha sido protocolada em um autorizador, e agora está sendo consultada em outro. Os dois não se enxergam, e a resposta não combina com o envio.

COMO RESOLVER
NÃO reaproveite a nota. Cadastre uma NOVA nota, já com a FORMA DE EMISSÃO em Contingência desde o começo, e transmita.

A nota antiga fica como Reprovada e não vale como documento fiscal.

SE A NUMERAÇÃO ABRIR UM BURACO por causa disso, use a inutilização de numeração para avisar a SEFAZ de que aquele número não vai ser usado.

O CAMPO FORMA DE EMISSÃO
Fica em Dados gerais da nota. Na NF-e as opções são Emissão normal e Contingência. Ao escolher Contingência, a tela abre um bloco com Data da contingência, Hora da contingência e JUSTIFICATIVA PARA CONTINGÊNCIA — os três precisam ser preenchidos.

ANTES DE IR PARA CONTINGÊNCIA, confirme que a SEFAZ está mesmo fora. Contingência usada sem necessidade chama a atenção do fisco, e a nota emitida assim ainda depende de ser transmitida e autorizada depois.