Rejeição 525: CFOP de importação sem os dados da DI

A mensagem é "CFOP de Importação e não informado dados da DI". Traduzindo: a nota diz que a mercadoria veio de fora, e a SEFAZ quer ver a Declaração de Importação, que é o documento que comprova a entrada dela no país.

Quem dispara essa exigência é o CFOP: os que começam com 3 são de entrada vinda do exterior, e com eles o bloco da DI passa a ser obrigatório.

ONDE INFORMAR
Abra a nota, vá nos produtos e clique em editar no item. Escolha a aba COMÉRCIO EXTERIOR e marque DECLARAR IMPOSTOS. É essa opção que abre o bloco da declaração.

Os campos principais são:
- Núm. DI/DSI/DA/DRI-E
- Data do registro
- Cód Exportador
- Via Transporte e Tipo de importação
- o desembaraço: local, UF e data
- Valor AFRMM

E, mais abaixo, a tabela de ADIÇÕES, com as colunas Número, Cód. Fabricante, Desconto e Núm. Drawback. Todas as quatro são obrigatórias.

O CAMPO QUE MAIS TRAVA: NÚM. DRAWBACK
A coluna Núm. Drawback é obrigatória mesmo quando a sua importação não teve regime de drawback — e aí o cliente não tem o que colocar, porque a DI dele não traz esse número. Quando for esse o caso, preencha com zeros.

A DI É POR ITEM, NÃO POR NOTA
Cada produto importado tem a sua declaração. Se a nota tem vários itens, todos precisam do bloco preenchido — é a causa mais comum de "eu preenchi e continua rejeitando".

Dá para incluir mais de uma declaração no mesmo item, e mais de uma adição dentro de cada declaração.

DETALHE QUE PARECE DEFEITO
O campo VALOR AFRMM só fica liberável quando a Via Transporte é marítima. Nas outras vias ele aparece bloqueado — está certo assim.