Rejeição 305: Destinatário bloqueado na UF [NT 2019.001]

Descrição oficial da SEFAZ: Destinatário bloqueado na UF [NT 2019.001]

O QUE ACONTECEU
O estado do seu cliente mantém um bloqueio administrativo sobre ele, e por isso não aceita notas emitidas para aquele destinatário.
É diferente de inscrição inativa: aqui não é dado desatualizado, é uma restrição que o estado impôs.

ISSO NÃO SE RESOLVE NO SISTEMA
Não existe campo para corrigir nem configuração para ajustar. O seu cadastro pode estar inteiramente certo e a nota continuará voltando.

O QUE FAZER
Avise o seu cliente de que ele está com pendência junto à secretaria da fazenda do estado dele. Só ele consegue resolver, e só o estado consegue levantar o bloqueio.
Até lá, notas para esse destinatário não serão autorizadas.

O QUE NÃO FAZER
Não tente contornar emitindo para outro CNPJ do mesmo grupo, trocando o tipo de contribuinte ou apagando a inscrição. Todas essas saídas significam declarar como destinatário quem não é, e o problema volta maior.