CT-e: o grupo obrigatório de cada tipo e o tomador
Códigos: 458, 459, 460, 474, 475, 496, 747.
O CT-e tem TIPOS, e cada tipo exige um bloco de informações próprio. Emitir um tipo sem o bloco dele rejeita direto.
POR TIPO DE CT-e:
- 458 — CT-e Normal (tipo 0) ou de Substituição (tipo 3) sem o grupo de CT-e normal
- 459 — CT-e Complementar (tipo 1) sem o grupo do CT-e que está sendo complementado
- 496 — CT-e de Anulação (tipo 2) sem o grupo de anulação
Na prática: você escolheu o tipo na tela e não preencheu a aba correspondente. Complementar precisa apontar QUAL CT-e complementa; anulação precisa apontar QUAL anula.
POR TOMADOR:
- 460 — o tomador foi indicado como REMETENTE e os dados do remetente não foram informados.
O tomador não é um cadastro à parte: ele é um DOS participantes já informados. Marcar "tomador = remetente" e deixar o bloco do remetente vazio é a contradição que a SEFAZ recusa.
POR TIPO DE SERVIÇO:
- 474 — serviço de Redespacho Intermediário (3) ou Vinculado a Multimodal (4) sem os dados do EXPEDIDOR
- 475 — os mesmos tipos de serviço sem os dados do RECEBEDOR
Esses dois tipos de serviço pressupõem que alguém entregou a carga no meio do caminho e alguém a recebe no meio do caminho. Sem esses papéis, a operação não faz sentido.
- 747 — documentos de transporte anteriores informados em CT-e de serviço NORMAL. Documento anterior só cabe em redespacho e afins; em serviço normal, não existe etapa anterior. Remova o grupo ou corrija o tipo de serviço.
A regra geral: quando a rejeição fala em "grupo não informado", a correção não é no dado — é conferir se o TIPO escolhido é mesmo o que você queria.