Combustível na nota: rejeição 959 e o erro dos percentuais GLP, GNn e GNi

Combustível é uma mercadoria com regras próprias na nota fiscal, e quase todos os erros dele vêm do mesmo lugar: o cadastro do produto, não a nota.

ONDE FICA O CADASTRO
Itens › Produtos, abra o produto e vá na aba FISCAL. No campo PRODUTO ESPECÍFICO escolha COMBUSTÍVEL. Só depois disso aparecem os campos próprios:
- Código ANP
- Descrição ANP
- Percentual GLP
- Percentual GNN
- Percentual GNI
- Valor de partida

Preencha ali, uma vez. Daí em diante toda nota que usar esse produto já sai com os dados, e o erro não volta.

ERRO DOS PERCENTUAIS AO FECHAR A VENDA
Ao gerar a NFC-e no fim de uma venda de balcão com produto marcado como Combustível, pode aparecer um erro de XML citando GLP, GNn ou GNi com valor inválido.

A causa é direta: o produto foi marcado como combustível, mas os percentuais ficaram vazios ou fora do formato. Sem eles, o arquivo da nota sai incompleto.

Volte ao cadastro do produto, preencha os três percentuais e refaça a emissão.

REJEIÇÃO 959 — GRUPO DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS MONOFÁSICA SOBRE COMBUSTÍVEIS
A mensagem é "NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis".

O que acontece: a nota está usando uma situação tributária de ICMS monofásico (a tributação em uma etapa só, criada para combustíveis) num produto que, na tabela oficial da SEFAZ, NÃO está na lista dos combustíveis sujeitos a esse regime.

A validação cruza duas informações do item: o código ANP do produto e a situação tributária monofásica escolhida. Se o código ANP não consta na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, a nota volta.

Confira, nesta ordem:
1. o Código ANP no cadastro do produto está correto e existe na tabela oficial;
2. a situação tributária monofásica é mesmo a que se aplica àquele produto.

Se o produto não é combustível monofásico, o conserto é trocar a situação tributária — não é mexer no código ANP para forçar a passagem.

A tabela oficial é publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, na aba de documentos.