Imposto Seletivo (IS): o que é, quem paga e onde ele está no sistema

O Imposto Seletivo (IS) é o terceiro tributo da Reforma, e ele NÃO substitui nada. Convive com o IBS e a CBS — uma mesma operação pode ter os três.

A finalidade dele não é arrecadar, é desestimular. Incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde, ao meio ambiente ou à coletividade.

Produtos tradicionalmente na mira: bebidas alcoólicas, cigarros e derivados de tabaco, bebidas açucaradas, veículos muito poluentes e produtos de alto impacto ambiental. Podem entrar ainda jogos e apostas, ultraprocessados e plásticos de uso único.

O ponto que mais gera dúvida: NINGUÉM decide sozinho se paga IS. A incidência só existe quando o produto está expressamente previsto em lei complementar. Não dá para aplicar nem deixar de aplicar por interpretação própria — quem confirma é o contador.

Quando aplicável, a nota precisa informar a incidência, a base de cálculo, o valor e o enquadramento legal, e o XML ganha campos próprios para isso.

ONDE ELE ESTÁ NO SISTEMA HOJE
Esta é a parte que evita frustração: na tela de emissão, quando você abre um item da nota, as abas são Detalhes, IPI, ICMS (ou ISSQN, para serviço), PIS, COFINS, IBS/CBS e Exportação. NÃO existe uma aba nem um campo de Imposto Seletivo para você preencher.

A aba nova da Reforma no sistema é a IBS/CBS, e ela mesma avisa que está em fase de transição e testes, sem efeito fiscal obrigatório de recolhimento.

Ou seja: quem procura "onde informo o IS" hoje não vai achar, e não é porque errou o caminho. Se a sua empresa trabalha com produto que pode vir a ser alcançado pelo IS, o que cabe agora é acompanhar a regulamentação com o contador e manter o cadastro dos produtos em ordem — NCM correto acima de tudo, porque é por ele que a classificação do produto é feita.

Se a empresa não trabalha com nenhum desses produtos, o IS simplesmente não aparece na operação dela.