NCM e CEST: para que servem e onde entram

São dois códigos do PRODUTO, não da operação. Ficam no cadastro do item e vão em toda nota em que ele aparece.

NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) — classifica O QUE é a mercadoria. São 8 dígitos, organizados do geral para o específico: os 2 primeiros são o capítulo, os seguintes vão estreitando até o produto. É o NCM que determina a alíquota de IPI, entra no cálculo dos tributos aproximados e serve de base para o fisco comparar o que cada empresa vende.

NCM errado não costuma travar a emissão — ele passa e gera problema depois, no cruzamento. Por isso é um erro caro e silencioso.

CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) — 7 dígitos, e só existe para produto sujeito a SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Ele identifica a mercadoria dentro do regime de ST, uniformizando entre os estados.

A regra prática do CEST:
- produto sujeito a ST: o CEST é obrigatório;
- produto que não está em ST: NÃO preencha. CEST em produto que não é de ST gera rejeição.
E a recíproca também rejeita: produto em ST sem CEST volta com erro (rejeição 806, entre outras).

O CEST é sempre coerente com o NCM — cada CEST vale para um conjunto de NCMs. Se o NCM está errado, o CEST vai estar também.

Quem define o NCM e o CEST de cada produto é o CONTADOR, olhando a tabela oficial e a legislação do estado. O sistema só transporta o que estiver no cadastro do produto — então o acerto é feito uma vez, no cadastro, e vale para todas as notas seguintes.