Produto específico: medicamento, combustível, veículo e outros

Alguns produtos exigem informações extras na nota fiscal, definidas por lei. Na aba Fiscal do produto existe o bloco Produto específico para esses casos.

Os tipos previstos são sete:
- Medicamento
- Combustível
- Veículo novo
- Armamento
- Agrotóxico
- Agropecuário
- Papel imune

Ao escolher um tipo, a tela abre os campos exigidos para ele. Veículo novo, por exemplo, pede dados como tipo e espécie do veículo, combustível, condição, restrição e código Denatran.

Se o seu produto não é nenhum desses, deixe em branco — a maioria dos produtos não precisa desse bloco.

Quando a SEFAZ rejeita a nota pedindo informações que você não reconhece — dados de medicamento, de combustível, de arma — costuma ser este bloco que está faltando no cadastro do produto. É no produto que se corrige, não na nota.

Quais campos preencher e com que conteúdo depende da legislação do seu ramo; na dúvida, confirme com o seu contador ou com o órgão regulador do setor.