Assinatura Digital: expiração, cancelamento e exclusão

Três coisas diferentes, e escolher a errada custa retrabalho.

EXPIRAÇÃO é prazo. Todo documento tem uma data limite para ser assinado; passou dela sem todos assinarem, ele vai para EXPIRADO e o link para de funcionar.

O que quase ninguém sabe: dá para ESTENDER a data de expiração. O documento expirado não precisa ser refeito — muda-se a data e o link volta a valer, com as assinaturas que já existiam preservadas. Antes de montar tudo de novo, estenda.

CANCELAR encerra a coleta por decisão da empresa: o negócio caiu, o documento saiu errado, mudou o combinado. O link para de funcionar e a situação vira CANCELADO. O histórico é preservado — fica registrado que existiu, para quem, e até onde foi.

DELETAR apaga o registro e o histórico. É irreversível.

A regra prática: quase sempre o certo é CANCELAR, não deletar. Cancelar encerra e mantém o rastro, que é o que protege a empresa numa discussão futura. Deletar só quando o documento foi criado por engano e não deveria existir — e mesmo assim, pense duas vezes.

Se o documento foi cancelado ou recusado e você quer reenviar, use CLONAR: ele cria um novo aproveitando arquivo e signatários, sem remontar nada.

Documento assinado não se cancela para "desfazer" a assinatura. Assinado é assinado; o que se faz é um novo documento — um distrato, um aditivo — conforme o caso.